vendredi 4 septembre 2009

☆PRECE DE UM CÃO ABANDONADO☆

Sabe, senhor, ainda não entendi, viemos à praça, pensei ser um passeio, estranhei, ele não tinha esse hábito, mas fui, feliz.Lá chegando, me deu as costas, entrou no carro e nem me disse adeus. Olhei para os lados, nem sabia o que fazer. Ainda tentei segui-lo, quase fui atropelado.Que teria feito eu de tão mau? À noite, quando ele chegava,abanava o rabo, feliz mesmo que ele nunca viesse no quintal me ver.Às vezes, eu latia, mas tinha estranhos no portão, não poderia deixá-los entrar sem avisar meu dono.Quem sabe foi minha dona que mandou, devia estar dando trabalho.Mas não as crianças, elas me adoravam. Como sinto saudades! Puxavam-me a cauda às vezes eu ficava uma fera, mas logo éramos amigos novamente. Creio que elas nem sabem, devem ter dito que fugi.Estou faminto, só bebo água suja, meus pelos caíram quase todos, nossa, como estou magro!Sabe, Pai, aqui nesse canto que arrumei para passar a noite, faz muito frio, o chão está molhado.Creio que, hoje, vou me encontrar contigo, ai no céu meu sofrimento vai terminar, mesmo em espírito vou ter permissão para ver as crianças.Peço-vos, então, não mais por mim, mas pelos meus irmãozinhos:Mandem-lhes pessoas que deles tenha compaixão, como eu, sozinhos não viverão mais que alguns meses na terra do homem.Amenize-lhes o frio, igual o que agora sinto, com o calor de atos de pessoas abençoadas.Diminua-lhes a fome, tal qual a eu sinto, com o alimento do amor que me foi negado.Mata-lhes a sede, com a água pura de seus ensinamentos transmitidos ao homem.Elimine a dor das doenças, estripando a ignorância da terra.Tire o sofrimento dos que estão sendo sacrificados em atos apregoados como religiosos, laboratórios e tudo mais. Tirando das mãos humanas o gosto pelo sangue.Ampare as cachorrinhas prenhas eu verão suas crias morrerem de fome, frio e pestes sem nada poderem fazer.Abrande a tristeza dos que, como eu, foram abandonados, pois, entre todos os males o que mais me doeu foi esse.Receba, pai, nesta noite gelada, a minha alma, pois não mais será meu sofrimento, mas dos que ficarem e por eles vos peço.


Declaração Universal dos Direitos dos ANIMAIS.PROCLAMA-SE O SEGUINTE:

Artigo 1º Todos os animais nascem iguais diante da vida e têm o mesmo direito a existência.
Artigo 2ºa) Cada animal tem direito ao respeito.b) O homem, enquanto espécie animal, não pode atribuir-se o direito de exterminar os outros animais ou explorá-los, violando esse direito. Ele tem o dever de colocar a sua consciência a serviço dos outros animais.c) Cada animal tem o direito à consideração, à cura e à proteção do homem.
Artigo 3ºa) Nenhum animal será submetido a maltrato e atos cruéis.b) Se a morte de um animal é necessária, deve ser instantânea, sem dor nem angústia.
Artigo 4ºa) Cada animal que pertence a uma espécie selvagem tem o direito de viver no seu ambiente natural terrestre, aéreo e aquático e tem o direito de reproduzir-se.b) A privação de liberdade, ainda que para fins educativos, é contrária a esse direito.
Artigo 5ºa) Cada animal pertencente a uma espécie, que vive habitualmente no ambiente do homem, tem o direito de viver e crescer segundo o ritmo e as condições de vida e de liberdade que são próprias de sua espécie.b) Toda modificação imposta pelo homem para fins mercantis é contrária a este direito.
Artigo 6ºa) Cada animal que o homem escolher para companheiro tem direito a uma duração de vida conforme sua natural longevidade.b) O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.
Artigo 7ºCada animal que trabalha tem o direito a uma razoável limitação do tempo e intensidade do trabalho, a uma alimentação adequada e ao repouso.
Artigo 8ºa) A experimentação animal, que implica em sofrimento físico, é incompatível com os direitos do animal, quer seja uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer outra.b) As técnicas substitutivas devem ser utilizadas e desenvolvidas.
Artigo 9ºNo caso do animal ser criado para servir de alimentação, deve ser nutrido, alojado, transportado e morto sem que para ele resulte ansiedade ou dor.
Artigo 10º Nenhum animal deve ser usado para divertimento do homem. A exibição de animais e os espetáculos que utilizam animais são incompatíveis com a dignidade do animal.
Artigo 11ºO ato que leva à morte de um animal sem necessidade é um biocídio, um delito contra a vida.
Artigo 12ºa) Cada ato que leva à morte um grande número de animais selvagens é um genocídio, ou seja, um delito contra a espécie.b) O aniquilamento e a destruição do meio ambiente natural levam ao genocídio.
Artigo 13ºa) O animal morto deve ser tratado com respeito.b) As cenas de violência de que os animais são vítimas devem ser proibidas no cinema e na televisão, a menos que tenham por fim mostrar um atentado aos direitos do animal.
Artigo 14ºa) As associações de proteção e de salvaguarda dos animais devem ser defendidos por leis, como os direitos do homem.